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segunda-feira, 4 de junho de 2012

VIOLAÇÃO DO DIREITO ALHEIO NA INTERNET



 A Constituição Federal Brasileira protege a honra do indivíduo, concede direito de resposta ao ofendido e veda o anonimato. Cuidado, se você ofender alguém, seja pela internet, poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais, artigos 5º e 220, da Carta Magna.

Provedores de acesso à internet registram maioria dos acessos que são feitos, tornando-se possível identificar quem age por trás do monitor/tv.

O Brasil aderiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”.

Tem limites! A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental garantido pela Constituição Federal, não devendo servir como justificativa ou pretexto para incitar a violência, ofender a honra alheia, desrespeitando, com isso, frontalmente outros direitos fundamentais, igualmente protegidos.

A liberdade de expressar não é ofender o outro, na internet!


Eudécio Teixeira Ramos
Presidente da OAB/SP-Itaquera



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